Autoconsumo remoto em energia solar


O tema de hoje é autoconsumo remoto, esse sistema de compensação está descrito na resolução 482/2012. Neste artigo abordaremos de forma completa, detalhada e organizada para que você saia desta leitura com todas as suas dúvidas sanadas. Primeiro vamos entender o que é a resolução 482/2012, após isso a definição de autoconsumo pela 482, diferença entre os 3 sistemas de compensação e observações relevantes sobre isso.

Autoconsumo remoto em energia solar: Entenda sobre
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O que é a resolução 482/2012 e quais seus impactos no auto-consumo?

A Resolução Normativa 482/2012 foi criada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com o objetivo de regulamentar a micro e a minigeração distribuída no Brasil. Antes dessa norma, a geração de energia elétrica por unidades consumidoras, como empresas e residências, não contava com um sistema regulamentado para conectar a produção própria à rede elétrica das distribuidoras.

A motivação por trás da Resolução 482 foi promover o uso de fontes renováveis de energia e incentivar uma produção mais sustentável, reduzindo a dependência do sistema tradicional e mitigando o impacto ambiental. Como consequência, essa regulamentação possibilitou que consumidores que produzem sua própria energia pudessem compensar o excedente gerado em forma de créditos, sendo utilizado para reduzir o consumo faturado pela distribuidora.

Entre as inovações trazidas pela Resolução 482, destaca-se a possibilidade de autoconsumo remoto, permitindo que a energia gerada em uma unidade seja compensada em outra, desde que estejam sob o mesmo titular e na área da mesma concessionária. Essa medida tem impacto direto para empresas e consumidores que desejam adotar fontes renováveis, como a solar, pois possibilita uma economia significativa na conta de energia e contribui para uma matriz energética mais limpa e distribuída no país.

Vale ressaltar que a resolução 482 foi revogada pela Resolução Normativa ANEEL Nº 1.059, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023.


Qual a definição de autoconsumo remoto segundo a 482

Abaixo temos a definição do termo e logo abaixo um infográfico para te ajudar a entender melhor o que está descrito nesta resolução.

Autoconsumo remoto em energia solar

A definição de autoconsumo remoto na Resolução 482/2012 permite que uma pessoa (física ou jurídica, como uma empresa) use a energia gerada em um local para compensar o consumo em outros locais, desde que todos estejam na mesma área de atendimento da mesma concessionária de energia e sob o mesmo nome (mesmo CPF ou CNPJ).

Por exemplo, se uma empresa instala painéis solares em uma unidade de sua matriz, ela pode usar os créditos de energia gerados lá para reduzir a conta de luz de suas filiais. O mesmo vale para uma pessoa que instale painéis solares em sua casa de campo e queira usar os créditos de energia para reduzir a conta de luz de sua residência principal, desde que ambas as propriedades estejam na mesma região da distribuidora de energia.

Autoconsumo remoto em energia solar: Entenda sobre

Para cada unidade consumidora que participa do sistema de compensação de energia elétrica, ao final do mês (ciclo de faturamento), se ainda houver créditos de energia sobrando, esses créditos precisam continuar registrados naquela unidade onde foram originalmente aplicados. Por exemplo, se uma empresa gerou mais energia do que consumiu em uma filial, os créditos que sobraram vão ficar disponíveis para essa mesma filial usar nos próximos meses, não podendo ser transferidos para outras unidades.

Sistemas de Compensação

Autoconsumo remoto em energia solar: Entenda sobre

Geração junto à carga: Esse modelo refere-se à geração de energia no mesmo local onde ela é consumida, geralmente com micro ou minigeração, como painéis solares instalados em residências ou empresas. A energia gerada é usada diretamente para abastecer essa unidade, sem a transferência de créditos para outros locais.

Autoconsumo remoto: Neste caso, a energia é gerada em um endereço e os créditos gerados pelo excedente podem ser usados em outras unidades do mesmo titular (Pessoa Física ou Jurídica), como matriz e filial de uma empresa. A única exigência é que todas as unidades estejam sob a mesma área de atendimento da concessionária.

Geração compartilhada: Aqui, vários consumidores se unem em um consórcio ou cooperativa para gerar energia em um local e dividir os créditos de forma proporcional. Esse modelo permite que pessoas sem vínculo formal compartilhem a geração e usufruam da economia nas contas de energia, mesmo estando em locais diferentes, desde que estejam na mesma área de concessão.

Observações Importantes sobre o Autoconsumo Remoto


Para que o autoconsumo remoto funcione de forma efetiva, algumas premissas precisam ser respeitadas. O primeiro aspecto é que a concessionária de energia elétrica da unidade geradora e das unidades consumidoras deve ser a mesma. Este modelo é viável em razão do sistema de compensação de créditos, onde o excedente de energia gerada é convertido em créditos, que podem ser utilizados em unidades que compartilham o mesmo CNPJ, desde que estejam no mesmo território da concessionária.

Incentivos e Isenção de ICMS: Outro atrativo do autoconsumo remoto é a isenção de ICMS sobre a energia compensada, estabelecida pela Resolução 482. Contudo, é importante verificar a compatibilidade comercial entre a unidade geradora e as unidades consumidoras, incluindo a matriz e filiais, de modo que o CNPJ utilizado seja o mesmo em ambas.

Avaliação Financeira do Projeto: Antes de iniciar o projeto de autoconsumo remoto, é crucial realizar uma avaliação financeira. Aspectos como custos de demanda, ramal de geração, e cobrança de ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) precisam ser considerados para calcular o retorno sobre o investimento. A princípio, o custo de implantação é maior devido às estruturas de subestação e sistemas de proteção adicionais que garantem a segurança e eficiência da geração.

Retorno do Investimento (Payback): Para projetos de autoconsumo remoto, o payback médio varia entre 5 e 6 anos. Esse retorno inclui uma série de custos que precisam ser previstos e bem orçados. A implantação demanda um valor inicial elevado, considerando custos de conexão, construção de subestações e sistemas de proteção adicionais, bem como o custo de ligação junto à concessionária, como a RGE, por exemplo.
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Autoconsumo Remoto vs. Geração Compartilhada: Apesar de muitas vezes serem confundidos, o autoconsumo remoto e a geração compartilhada apresentam diferenças importantes. Enquanto o autoconsumo remoto é destinado exclusivamente para unidades sob o mesmo CNPJ, permitindo uma compensação direta, a geração compartilhada possibilita que diversos consumidores sem vínculo jurídico formal compartilhem os créditos de uma geração centralizada. Ambos os modelos apresentam benefícios distintos, mas o autoconsumo remoto é ideal para empresas que possuem diversas unidades e desejam centralizar a produção de energia.

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