
Se você é cliente ou integrador já deve saber que em grande parte dos casos de instalações é cobrado um percentual do Fio B, mas aí que entra a dúvida, a concessionária pode cobrar o Custo de disponibilidade junto com a cobrança do Fio B? Neste artigo iremos sanar essa dúvida e outras!
Decifrando o Custo de Disponibilidade
O custo de disponibilidade é um valor mínimo cobrado para assegurar o acesso à rede elétrica. Esse custo incide sobre todos os consumidores, garantindo que eles possam utilizar o serviço elétrico a qualquer momento. Mesmo sem consumo de energia, essa taxa é mantida para cobrir os custos operacionais básicos da concessionária.
Além disso, a cobrança do custo de disponibilidade é baseada no tipo de conexão e na tensão utilizada pelo consumidor. Para consumidores residenciais de baixa tensão, o valor costuma ser equivalente a 30 kWh, conforme o Art. 291 da REN 1000/2021.
Decifrando o Fio B
O Fio B é uma taxa associada à energia gerada pelo sistema fotovoltaico e injetada na rede elétrica da concessionária. Essa taxa incide sobre consumidores que geram sua própria energia, como sistemas de energia solar, e é calculada com base na quantidade de energia exportada.
Além disso, o valor do Fio B varia entre concessionárias e depende de fatores locais. Em alguns casos, a taxa pode ser mais vantajosa dependendo da quantidade de energia consumida no ato versus a consumida quando não há mais geração de energia elétrica pelas placas solares. Dessa forma, você pode verificar com exatidão e mais clareza fazendo uma consulta especializada com nossa equipe aqui.
Normas sobre Cobrança do Fio B e Custo de Disponibilidade
A cobrança do custo de disponibilidade e do Fio B é regulamentada pela REN 1000/2021 e Lei 14.300/22. Segundo essas normas e lei, a cobrança duplicada dessas taxas é vedada, especialmente para consumidores que operam em sistemas de geração distribuída (GD). As concessionárias são obrigadas a seguir as normas estabelecidas pela Aneel, garantindo a transparência na cobrança dos serviços.
Além disso, as resoluções e leis estabelecem o sistema de compensação de energia elétrica. Esse sistema permite que consumidores de geração distribuída possam utilizar a energia excedente gerada, compensando o consumo em momentos em que a geração não ocorre, como à noite. Assim, apenas uma das taxas pode ser cobrada, conforme os critérios definidos.
Direitos dos Consumidores na Cobrança de Energia
Os consumidores possuem direitos específicos quanto à cobrança do custo de disponibilidade e do Fio B. Caso identifiquem cobranças em duplicidade, é direito deles solicitar a revisão da conta junto à concessionária. A Aneel também disponibiliza canais para denúncias e reclamações sobre práticas indevidas. Se você precisa de ajuda jurídica para este caso de duplicidade na cobrança converse conosco!
Além disso, a Aneel promove fiscalizações periódicas para garantir que as concessionárias cumpram as normas de cobrança. Em caso de descumprimento, as concessionárias estão sujeitas a sanções administrativas. Dessa forma, é fundamental que os consumidores conheçam seus direitos para evitar cobranças indevidas e possam recorrer aos órgãos competentes, quando necessário.
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